terça-feira, 17 de junho de 2008

Deficiência Mental / Síndrome de Down




Deficiência Mental

Deficiência mental é a expressões como insuficiência, falta, falha, carência, imperfeição associadas ao significado de deficência (latin deficientia) não definem nem caracterizam um conjunto de problemas que ocorrem no cérebro humano, e leva seus portadores a um baixo rendimento cognitivo, mas que não afeta outras regiões ou funções cerebrais.A principal característica da deficiência mental é a redução da capacidade intelectual (QI), situadas abaixo dos padrões considerados normais para idade, se criança ou inferiores à média da população, quando adultas. O portador de deficiência mental na maioria das vezes apresenta dificuldades ou nítido atraso em seu desenvolvimento neuropsicomotor, aquisição da fala e outras habilidades (comportamento adaptativo).

Síndrome de Down

Síndrome de Down ou trissomia do cromossomo 21 é um distúrbio genético causado pela presença de um cromossomo 21 extra total ou parcialmente.Recebe o nome em homenagem a John Langdon Down, médico britânico que descreveu a síndrome em 1866. A síndrome é caracterizada por uma combinação de diferenças maiores e menores na estrutura corporal. Geralmente a síndrome de Down está associada a algumas dificuldades de habilidade cognitiva e desenvolvimento físico, assim como de aparência facial. A síndrome de Down é geralmente identificada no nascimento.Portadores de síndrome de Down podem ter uma habilidade cognitiva abaixo da média, geralmente variando de retardo mental leve a moderado. Um pequeno número de afetados possui retardo mental profundo. É a ocorrência genética mais comum, estimada em 1 a cada 800 ou 1000 nascimentos.Muitas das características comuns da síndrome de Down também estão presentes em pessoas com um padrão cromossômico normal. Elas incluem a prega palmar transversa (uma única prega na palma da mão, em vez de duas), olhos com formas diferenciadas devido às pregas nas pálpebras, membros pequenos, tônus muscular pobre e língua protrusa. Os afetados pela síndrome de Down possuem maior risco de sofrer defeitos cardíacos congênitos, doença do refluxo gastroesofágico, otites recorrentes, apnéia de sono obstrutiva e disfunções da glândula tireóide.A síndrome de Down é um evento genético natural e universal, estando presente em todas as raças e classes sociais. Não é uma doença e, portanto, as pessoas com síndrome de Down não são doentes. Não é correto dizer que uma pessoa sofre de, é vítima de, padece ou é acometida por síndrome de Down. O correto seria dizer que a pessoa tem ou nasceu com síndrome de Down. A síndrome de Down também não é contagiosa.

Ass: Jéssica N° 20 / Polyana N° 32




Deficiência Mental

O que é Deficiência Mental?


A Deficiência Intelectual ou Mental é conhecida por problemas com origem no cérebro e que causam baixa produção de conhecimento,dificuldade de aprendizagem e um baixo nível intelectual.Entre as causas mais comuns deste transtorno estão fatores de ordem genética,as complicações ocorridas ao longo da gestação ou durante o parto e as pós-natais.
Embora seja possível identificar a maior parte dos casos de deficiência mental na infância,infelizmente este distúrbio só é percebido em muitas crianças quando elas começam a freqüentar a escola.Isso acontece porque esta patologia é encontrada em vários graus,desde os mais leves,passando pelos moderados,até os mais graves.
Um mito em torno da Deficiência Mental,e isso influi no diagnóstico,é acreditar que a criança com este problema tem a aparência física diferentes das outras.Como foi dito acima ,as de grau mais leve não apresentam ser deficientes,assim não se deve esperar encontrar este sinal clínico para caracterizar a pessoa com necessidades especiais.Pode se encontrar uma exceção nos que acusam um distúrbio mais grave e severo, assim como na Síndrome de Down,que apresentam em comum fisionomias semelhantes.
Como a criança tem suas funções intelectuais comprometidas,ela pode também ter dificuldades em seu desenvolvimento e no seu comportamento,principalmente no aspecto da adequação ao contexto a que pertence,mas igualmente nas esferas da comunicação,do cuidado consigo mesma,dos talentos sociais,da interação familiar,da saúde,na segurança,no desempenho acadêmico,no lazer e no campo profissional.a deficiência intelectual manifesta-se no paciente sempre no estágio anterior aos dezoito anos de idade.Assim fica claro que,ao contrário da Demência,a Deficiência Mental se caracteriza pelos transtornos no desenvolvimento,não por degenerações cognitivas.
È importante não confundir Deficiência Mental ou Intelectual com Doença Mental.A pessoa com necessidades especiais mantém a percepção de si mesmo e da realidade que a cerca,sendo capaz de tomar decisões importantes sobre sua vida.Já o doente mental tem seu discernimento comprometido,caracterizando um estado da mente completamente diferente da deficiência mental,embora 20 a 30% dos deficientes manifestem algum tipo de ligação com qualquer espécie de doença mental,tais como a Síndrome do Pânico, depressão,esquizofrenia,entre outras.As doenças mentais atingem o comportamento das pessoas,pois lesam outras áreas cerebrais,não a inteligência,mais o poder de concentração e o humor.

Causas da Deficiência Mental

Causas Individuais
A deficiência mental pode ter diferentes causas, no entanto,na maior parte dos casos,não é fácil dizer que causas são essas.Qualquer problema que ocorra durante a formação e desenvolvimento do cérebro pode causar deficiência mental.
Podemos,no entanto,apontar algumas causas que são mais vezes identificadas:
1- Causa Genéticas
As causas genéticas são aquelas que resultam da transição hereditária,isto é quando,por exemplo,transmitida pelos pais.
2- Doenças Cerebrais Graves
Doenças que podem provocar deficiência mental quando os tumores que estão a estas associados se localizam no cérebro,ou desordens degenerativas.
3- Influências Pré –Natais Desconhecidas
Caracterizam-se pela mal formação do cérebro e estão presentes na altura do nascimento(como por exemplo,a Neurofibromatose).
4-Desordens Psíquicas
Como por exemplo alguns casos de Esquizofrenia e Autismo.
Causas Externas ao Indivíduo
Representam um conjunto de fatores ambientais(que estão no meio em que vive)e que afetam o indivíduo,antes,durante e depois do parto,podendo causar deficiência mental.
1-Fatores Pré-Natais
São os fatores que afetam o indivíduo antes do parto e que podem provocar deficiência mental.
2-Infecções e Intoxicações
Existe um conjunto de doenças infecciosas que podem estar associadas a deficiência mental,nomeadamente a sífilis,herpes,entre outras.
O contato com substancias possivelmente perigosas como as drogas(tabaco,álcool,ou outras drogas ilegais),bem como radiações,podem estar associadas a doença mental.
Fatores Peri-Natais
São os fatores que afetam o indivíduo durante ou logo após o nascimento,podendo provocar deficiência mental,como por exemplo,a prematuridade do bêbê.
Fatores Pós-Natais
São os fatores que afetam o indivíduo após o nascimento e que podem provocar a deficiência mental.São exemplos desses fatores o traumatismo craniano provocado por acidente de viação,abuso físico,dificuldades econômicas e culturais devido a pouca estimulação familiar,entre outras.

Inclusão Social

A questão da inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais em todos os recursos da sociedade ainda é muito incipiente no Brasil.Movimentos nacionais e internacionais têm buscado um consenso para formatar uma política de inclusão das pessoas portadoras de deficiência na escola regular.
Passos fundamentais devem ser dados para mudar o quadro de marginalização dessas pessoas,como:alteração da visão social;inclusão escolar;acatamento á legislação vigente;maiores verbas para programas sociais;uso da mídia,da cibercultura e de novas tecnologias.
Cabe a todos os integrantes da sociedade lutar para que a inclusão social dessas pessoas seja uma realidade brasileira no próximo milênio.

Declaração de Direitos do Deficiente Mental

Proclamada pela Assembléia geral das Nações Unidas em 20 de dezembro de 1971.
ARTIGO 1 Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 O deficiente mental deve gozar, no máximo grau possível, os mesmos direitos dos demais seres humanos.
ARTIGO 2 O deficiente mental tem o direito à atenção médica e ao tratamento físico exigidos pelo seu caso, como também à educação, à capacitação profissional, à reabilitação e à orientação que lhe permitam desenvolver ao máximo suas aptidões e possibilidades.
ARTIGO 3 O deficiente mental tem direito à segurança econômica e a um nível de vida condigno. Tem direito, na medida de suas possibilidades, a exercer uma atividade produtiva ou alguma outra ocupação útil.
ARTIGO 4 Sempre que possível o deficiente mental deve residir com sua família, ou em um lar que substitua o seu, e participar das diferentes formas de vida da sociedade. O lar em que vive deve receber assistência. Se for necessário interná-lo em estabelecimento especializado, o ambiente e as condições de vida nesse estabelecimento devem se assemelhar ao máximo aos da vida normal.
ARTIGO 5 O deficiente mental deve e poder contar com a atenção de um tutor qualificado quando isso se torne indispensável à proteção de sua pessoa e de seus bens.
ARTIGO 6 (primeira parte) O deficiente mental deve ser protegido de toda exploração e de todo abuso ou tratamento degradante.
ARTIGO 6 (segunda parte) No caso de ser um deficiente objeto de ação judicial ele deve ser submetido a um processo justo, em que seja levado em plena conta seu grau de responsabilidade, de acordo com suas faculdades mentais.
ARTIGO 7 Se alguns deficientes mentais não são capazes, devido à gravidade de suas limitações, de exercer afetivamente todos os seus direitos, ou se se tornar necessário limitar ou até suspender tais direitos, o processo empregado para esses fins deverá incluir salvaguardas jurídicas que protejam o deficiente contra qualquer abuso. Esse procedimento deverá basear-se numa avaliação da capacidade social do deficiente por peritos qualificados. Mesmo assim, tal limitação ou suspensão ficará sujeita a revisões periódicas e reconhecerá o direito de apelação para autoridades superiores.


Ass: Emília Talme de Jesus Silva Nº:08

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