quarta-feira, 18 de junho de 2008

Deficiência Visual



• O que a de mito e de realidade?

O Mito
Os preconceitos e conceitos equivocados são os grandes responsáveis pela marginalização de muitos e por um processo tendencioso de inclusão, enquanto não levando em devida consideração as circunstancias e necessidades objetivas dos indivíduos em apreço.

As idéias pré-concebidas de que as pessoas com deficiência sejam sempre bem dotadas, são tão erradas quanto as idéias de que estas pessoas sejam necessariamente incapazes.
Umas e outras dão lugar a comportamentos injustos e contraditórios da sociedade em relação ás pessoas em apreço.

Em certas comunidades no nosso País, continua sendo natural as pessoas com deficiência viverem na mendicância e mergulhadas no analfabetismo, sem nenhuma providência da parte dos Poderes Públicos.

A concessão indevida do Benefício Mensal de Prestações continuada a milhares de pessoas deficientes que podem trabalhar, a reserva porcentual de cargos e empregos no serviço público e o porcentual obrigatório de empregados com deficiência nas empresas privadas, são exemplos indiscutíveis de protecionismo e discriminação injustificáveis.



2. A Realidade

Os grandes e pequenos empreendimentos voltados para o atendimentos ás pessoas com deficiência, terão de levar muito a sério a aplicabilidade dos recursos, não permitindo excessos nem insuficiências.

Os excessos podem originar desvios e subseqüente escassez.

A insuficiência impedem os impedimentos de chegarem a seus objetivos.

Perguntamos:

Quais e quantas as organizações e serviços, governamentais e não-governamentais, que hoje, no Brasil, prestam atendimento ás pessoas com deficiência? São todos necessários? São suficientes? Não está havendo duplicatas desnecessárias? Não está faltando algum Serviço que deveria existir? Qual o seu custo e produção de resultados?

O pessoal que comanda e atua nestas Organizações e Serviços está mesmo preparado e motivado para tanto? É suficiente? Está sobrando para alguém? Qual o seu custo e produção de resultados?

A tecnologia empregada no atendimento ás pessoas com deficiência por estas Organizações e Serviços É necessária? É Suficiente? Qual seu custo na produção de resultados?

Este questionamento contém elementos capazes de nos levar ás origens dos êxitos e dos fracasso de tantos Serviços de nossa sociedade em geral. Não poderia ser diferente no que diz respeito ás pessoas com deficiência.

Se soubéssemos quanto é gasto no Brasil mensalmente, em nome das pessoas com deficiência, poderíamos fazer estimativas verdadeiras quanto aos resultados.

Saberíamos então, se tais investimentos têm sido mesmo na medida correta das necessidades, isto é, sem faturamentos indevidos.

A verdade é que os brasileiros com deficiência, prosseguem necessitando de maior e melhor apoio e continua a obrigação do Governo de investir ainda mais no atendimento especializado, com as devidas providências para evitar as distorções.
4. Conclusões

1- O cidadão com deficiência é sujeito de direitos e responsabilidades sociais, tanto quanto os demais cidadãos. A ele devem ser concedidas as mesmas oportunidades de participação social, segundo suas capacidades de desempenho, sem discriminação.

2- O processo de inclusão social da pessoa com deficiência não deve haver excluir serviços especializados de atendimentos a esta pessoa, enquanto forem necessários. Pelo contrário, os Serviços devem ser melhorados, para prestar atendimento cada vez melhor, funcionando como facilitadores de um processo saudável de inclusão.

3- A demora no funcionamento de vários CAPS e o mau funcionamento de outros pelo Brasil a fora, apontam para a necessidade de se instituir grupos de trabalhos, formados, inclusive, por professores e brailistas interessados no assunto, das respectivas comunidades, diretamente supervisionados pela Secretária de Educação Especial do MEC, para uma avaliação resolutiva e subseqüente revigoramento pleno, restrito ou até, extinção, conforme as condições técnicas, econômicas e sociais recomendarem.

4- A concessão indevida do Benefício Mensal do Prestação Continuada a deficientes que podem ser capacitados para o trabalho, viola a Constituição Federal (art. 203, V), nega os princípios de reabilitação e humilha o cidadão capaz de viver á custa de seu trabalho.

5- A reserva porcentual de cargos e empregos no serviço público para as pessoas com deficiência, sobretudo no que diz respeito a concurso, atesta incapacidade, tanto destas pessoas quanto do legislador que inclui na Constituição esta inconstitucionalidade.

6- A obrigatoriedade de percentual de empregados com deficiência nas empresas privadas, nos termos da Lei 8.213, constitui demonstrativo de incapacidade destes empregados, e atestado de discriminação, por estabelecer limites ao emprego e separação de empresas obrigadas e empresas não obrigatórias.

7- Será de grande importância social a instituição da “Bola Reabilitação”, a ser concedida a pessoas carentes com deficiência, de duração equivalente ao tempo de seu atendimento em reabilitação ou curso profissionalizante.

8- Os municípios de todo o território nacional, devem criar, quanto antes, suas Assessorias para Assuntos de Pessoa com Deficiência. Constituídas de um assessor nos municípios menores e dois assessores nos municípios maiores. Estas Assessoriais não acrescentam, por si só, grandes despesas aos municípios e podem realizar com facilidade o trabalho de base que está faltando. Funcionarão como Instrumento de Orientação e Elo entre a prefeitura e as pessoas com deficiência, suas famílias e os serviços da comunidade, inclusive ministério Público e meios intelectuais, visando a promoção social destas pessoas.

A ação político-social da mais alta importância, para o resgate da dignidade humana de todos os brasileiros com deficiência, que ainda continuam mergulhados no analfabetismo e relegados á margem do desenvolvimento social.

Ass: Isabela Barroso Costa Nº: 13 / Thaynara Nº: 40

Um comentário:

Yan disse...
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